
Esse acto eleitoral ficou marcado pelo triste momento em que duas militantes com mais de três meses de filiação (por isso com plena capacidade eleitoral) foram impedidas de votar porque o seu nome houvera sido excluído dos Cadernos Eleitorais.
O resultado das referidas eleições traduziu-se em 42 Votos para a Lista A e 43 Votos para a Lista J, encabeçada pelo companheiro Nuno São Pedro, que assim se assumiu como Presidente de Mesa do Plenário de Secção de Matosinhos da JSD.
Quéli Alves, não conformado com o factor de injustiça em que consistiu a exclusão das referidas militantes; e tendo em conta que as eleições se decidiram por apenas 1 voto; logo tomando em consideração que o voto daquelas duas militantes podiam alterar o resultado das eleições achou por bem assumir o encargo da impugnação do acto eleitoral.
Sem comentários:
Enviar um comentário