Novembro de 2010:
1. Remissão de Processo de Impugnação ao Conselho de Jurisdição Nacional;
Janeiro de 2011:
· O CJN defere o recurso porque, sem culpa sua, duas militantes ficaram impedidas de exercer um direito que lhes era assistido nos termos dos regulamentos da JSD;
· O CJN decide que o militante Nuno São Pedro não é Presidente de Mesa de pleno direito e que são nulos todos os actos entretanto por aquele praticados;
· Concretamente o CJN considera que o acto de Convocação de Eleições para a CPC de Matosinhos da JSD tinha que ser repetido;
· Tudo isto porque, repete-se: 2 militantes com plena capacidade eleitoral foram impedidas de votar!
· A Lista encabeçada pelo actual Presidente demissionário da JSD toma uma posição contra as militantes, esquecendo-as e ignorando que estas estavam a ser privadas de um direito que é seu;
· Mais que isso – mais grave ainda – contrariou a disposição do CJN e insistiu em levar a cabo as eleições de sábado, 15 de Janeiro de 2011, cuja convocatória é considerada NULA pelo CJN;
· Mais ainda, abstraindo-nos da ilegalidade das eleições, a Lista que se apresentou às aludidas eleições, não tendo sequer aguardado a correcção dos cadernos, foi como se tivesse dito na cara daquelas militantes que não quer que elas votem;
· Foram eleições insultuosas as que este Sábado decorreram à margem dos regulamentos do partido na JSD de Matosinhos.
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